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regras de adesão

A Europa Viva, Associação Europeia para a Criatividade e Solidariedade Social, constituiu-se segundo as leis da República Portuguesa, e desenvolve a sua missão no cumprimento rigoroso dos estatutos que a criaram.

Assim:

  1. Todas as pessoas singulares e colectivas que se proponham associar ao projecto Europa Viva devem submeter a candidatura da sua adesão à Direcção Nacional, preenchendo numa primeira fase o formulário que se encontra neste site designado "Ficha de Adesão";
  2. Nesse formulário, os candidatos devem preencher os campos obrigatórios, escolhendo nomeadamente o tipo de quotas, e explicando a respectiva modalidade de pagamento;
  3. Os candidatos só procedem ao pagamento da jóia e respectiva quota depois da Direcção Nacional notificar o candidato da decisão da Direcção Nacional acerca do seu pedido de adesão;
  4. A Direcção Nacional, que reúne uma vez por mês, aprovará ou não os membros candidatos a associados, e num prazo de trinta dias, após a recepção da ficha de adesão, e tal como prevê os estatutos informará os candidatos do resultado da sua candidatura;
  5. Só depois da respectiva notificação deve o candidato proceder ao pagamento da jóia e respectiva quota, momento a partir do qual se pode considerar membro de pleno direito da Europa Viva;
  6. O pagamento da jóia e respectiva quota far-se-à imediatamente depois da notificação, e segundo as modalidades que a Ficha de Adesão prevê.

Os estatutos da Europa Viva, publicados neste site, enumeram os deveres e as obrigações dos seus associados bem como a sua missão.

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